terça-feira, 20 de janeiro de 2009

ONGs: é ruim para quem?


Artigo de Antonio Gonçalves

Em resposta às considerações do professor Rogério Cezar de Cerqueira Leite (Folha de S. Paulo, Tendências/Debates, dia 13/1/09) é preciso esclarecer alguns pontos. Inicialmente, realmente existem Organizações Não-Governamentais (ONGs) cujo único objetivo é o de usufruir das benesses financeiras e materiais. Entretanto, não se pode cometer a injustiça de generalizar e afirmar que as ONGs (do "bem" e do "mal") "comprometem a humanidade ou a vida na Terra", já que o principal papel dessas entidades é o de desenvolver ações, cada uma em sua respectiva área, que mobilizem a opinião pública, com o apoio da população, para modificar determinadas atitudes da sociedade (ou do governo). Essas entidades podem, também, complementar o trabalho do Estado. É, sim, necessário que empresas, que só visam lucros, disfarçadas de ONGs sejam punidas e banidas, assim como é preciso identificar e afastar os maus políticos, prender as pessoas que, de alguma forma, cometem delitos ou enganam o sistema a fim de tirar proveito financeiro ou material.
De acordo com Herbert de Souza (Betinho), "as ONGs se caracterizam por uma opção radical pela sociedade civil, com autonomia e questionamento permanente do Estado”. Para Betinho, as ONGs são organizações da sociedade civil e seu papel no fortalecimento da democracia e de uma cidadania participativa influenciam o desenho de uma nova identidade e um novo protagonismo na esfera pública. Seguindo a afirmação dele, que pode ser considerado como símbolo da determinação e do trabalho incansável pela cidadania, democracia participativa e valorização da solidariedade, as ONGs são micro-organismos do processo democrático. Ora, se as entidades são parte da democracia, como simplesmente taxá-las como inoperantes e retrógradas, contrárias aos interesses da humanidade?
De tal sorte que generalizar e banalizar as ONGs e, pior, rotular que todos os problemas existentes na economia nacional são decorrentes da existência dessas entidades é um exagero e, até mesmo, um disparate sem sentido.
Existem, de fato, dois tipos de ONG: as do bem e as do mal, no entanto, não se pode generalizar que todas são ruins. Na classificação jurídica, temos as entidades sem fins lucrativos, entre elas as ONGs e as OSCIPS, que são entidades as quais permitem a existência do lucro.
As ONGs propriamente ditas são as mais conhecidas, pois, içam a bandeira da defesa da desigualdade, como na luta contra o desmatamento, extinção de animais, etc...
Já algumas ONGs funcionam em sistema de OSCIP e contribuem para o desenvolvimento da economia do País, porém, nem sempre com os ideários sociais tão bem consolidados, pois, algumas OSCIPs atuam com sua atividade principal mascarada, como se fora um fim assistencial, quando em verdade o maior objetivo é apenas e tão somente o lucro, eis o que entendo como ONG do mal.
Em 2000 as ONGs movimentavam perto de dois trilhões de dólares, valor que é somente superado pelo PIB dos EUA, Japão e Alemanha. Essa atividade possibilita a ocupação de 4,9 % dos postos de trabalhadores. O resultado dessa complexa equação é que o setor envolve quase 20 milhões de funcionários remunerados e cerca de 15 milhões de voluntários espalhados pelo mundo.
Seria leviano afirmar que toda ONG tem um objetivo nobre e que toda e qualquer OSCIP pertence ao lado negro da força, a generalização banaliza, e muito, a discussão. Tanto uma quanto outra tem como função precípua auxiliar e cobrar a máquina estatal em assuntos que não são tratados com a velocidade necessária.
Um exemplo claro, que não chegou a conhecimento da grande mídia, foi que a tão festejada Lei Maria da Penha foi inserida em nosso ordenamento jurídico por conta de uma condenação que o Brasil sofreu pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por ter descumprido 19 acordos internacionais aos quais era signatário.
A denúncia partiu da Sra. Maria da Penha, mas todo o serviço prestado, o auxilio e a denúncia à Comissão e depois à Corte de Direitos Humanos foi prestada por uma ONG, que preferiu permanecer no anonimato.
Essa seria uma ONG do bem ou do mal? Pois seguramente sua ação não contribuiu com a economia do País, mas passou a auxiliar um incontável número de mulheres. Sinceramente, se esse tipo de ONG for do mal, então prefiro defender a bandeira contra o lucro e lutar pela responsabilização penal daqueles que só objetivam prosperar economicamente às custas de uma bandeira fraudulenta.
Uma sugestão seria a de que a própria sociedade, por meio de pessoas como o professor Rogério Cezar de Cerqueira Leite, participasse de debates e de trabalhos necessários para “o bem da humanidade.
* Antonio Gonçalves é advogado, pós-graduado em Direito Penal Empresarial (FGV) e Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália).

domingo, 11 de janeiro de 2009

Esforço máximo da ONU em busca do cessar fogo em Gaza


Na próxima terça-feira, (13/01) o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, embarca para o Oriente Médio onde irá discutir a implementação do cessar-fogo na faixa de Gaza, em razão de conflito armado entre israeleitas e palestinos.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Unicef faz parceria para divulgar os direitos das crianças

Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e a rede de franquias de refeições Giraffas anunciaram nesta quinta-feira, (8/1), uma parceria a favor da causa da infância. Como parte da aliança, o Giraffas doará recursos para os projetos apoiados no Brasil pela agência da ONU e promoverá uma campanha sobre os direitos das crianças.
O principal objetivo da campanha é mobilizar as pessoas em torno desse tema, incluindo aquelas que freqüentam os 280 pontos de venda da rede distribuídos por 21 Estados, além do Distrito Federal.
Os personagens infantis do Giraffas, que formam a Giraturma, serão os porta-vozes da parceria. Todos os meses a turma divulgará entre as crianças, os adolescentes e suas famílias os direitos de cada menina e cada menino brasileiros a se desenvolver, aprender, proteger-se e ser protegidos do HIV/aids, crescer sem violência e ser prioridade nas políticas públicas.
Para Cláudio Miccieli, diretor-executivo do Giraffas, a parceria com o UNICEF é um privilégio. "Já realizamos outros projetos sociais, além de ações locais feitas pela própria franqueadora e também pelos franqueados, mas nada dessa proporção". É a primeira vez que o UNICEF realiza uma parceria com uma rede brasileira de alimentação.

Obras do pacifista Mahatma Gandhi entram em domínio público


Índia - As obras literárias de Mahatma Gandhi, o ícone da luta pela libertação da Índia do domínio colonial britânico, devem entrar para o domínio público este mês, quando terminará a vigência dos direitos autorais sobre seus escritos e discursos.

Qualquer pessoa poderá então publicar os escritos e discursos do líder legendário, conhecido como "pai da nação", já que o direito sobre eles termina 60 anos após sua morte.Gandhi, pioneiro da filosofia de resistência não violenta à ocupação britânica da Índia, foi assassinado por um radical hindu em 30 de janeiro de 1948 em Nova Délhi.

Gandhi entregou suas obras à Fundação Navajivan, de Gujarat, que ele próprio fundou, mas, segundo a Lei de 1957 sobre copyright, as obras de uma pessoa entram para o domínio público 60 anos após sua morte.

Os responsáveis pela fundação disseram que, com base na filosofia de Gandhi, não querem pedir ao governo indiano a extensão dos direitos autorais."Considerando o espírito do pensamento de Gandhi, não se deve pedir essa extensão. Já refletimos sobre a questão e não vamos pedir a extensão", disse à Reuters Television Jitendra Desai, curador administrativo da Fundação Navajivan.

Desde sua criação, a fundação já publicou cerca de 300 volumes das obras de Gandhi, incluindo artigos, cartas, discursos e traduções de sua autobiografia.Embora Gandhi tenha entregue os direitos autorais de suas obras à fundação, ele próprio nunca subscreveu a idéia do copyright."Gandhi nunca apoiou a idéia do direito autoral. Mas, devido a algumas instâncias em que suas idéias foram mal interpretadas, ele foi obrigado a ceder à insistência daqueles que o prezavam e o exortavam a proteger suas obras com direito autoral", disse outro membro da fundação, Amrut Modi.

Os estudiosos de Gandhi querem que o direito autoral seja reativado pelo governo, temendo que o uso livre de suas obras possa levar outras editoras a fazer interpretações equivocadas de seus textos."Quando o copyright terminar, os preços das obras certamente vão subir. A tarefa de levar o pensamento de Gandhi ao povo também pode ser prejudicada", disse Dhimant Badiya, estudioso de Gandhi em Ahmedabad.

De qualquer maneira, a Fundação Navajivan vai continuar a publicar as obras de Gandhi a preços subsidiados, mesmo depois do fim do direito autoral.
Fonte: Agência Reuters

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Projeto quer o confisco de bens de quem explora sexualmente criança ou adolescente

Projeto que permite o confisco de bens de quem explora sexualmente criança ou adolescente aguarda votação em Plenário, segundo informações da Agência Senado.
Aprovado em 2/7/2008, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 275/08 aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário desde o dia 17/7/2008.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite o confisco de bens imóveis utilizados para a prática de prostituição infantil, assim como valores e bens móveis também nela empregados.
Atualmente o estatuto prevê que estabelecimentos usados para tal fim estão sujeitos apenas à perda do alvará de funcionamento.
A perda dos bens acontece automaticamente com a condenação dos acusados. A proposta aumenta as penas e as tipificações dos crimes contra crianças e adolescentes. Assim, pode ser condenado à pena de reclusão de cinco a 12 anos, mais multa, qualquer um que "aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição". Atualmente, o estatuto fala em quatro a dez anos de reclusão, mais multa, para quem "submeter criança ou adolescente (...) à prostituição ou à exploração sexual".
O PLS inova ao determinar que incorre na mesma pena "quem de qualquer forma facilita a exploração sexual ou impede que a criança ou adolescente a abandone", além de reforçar as mesmas sanções para "o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas" ilícitas - o que já ocorre na lei atual.

Se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça, ou ainda se o explorador do menor participar direta ou indiretamente em seus lucros - caso de pais que facilitam a exploração de seus filhos -, a pena é aumentada em 50% - outra inovação.
A proposta também especifica que quem "praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono" pode ser condenado à reclusão de três a oito anos, mais multa.

Este novo artigo ressalta que a pena será essa desde que o delito não constitua crime mais grave. O projeto revoga o parágrafo 1ª do artigo 228 do Código Penal, que trata das penas para quem induz crianças ou adolescentes à prostituição ou as impede de abandoná-la.
Dois outros projetos apresentados pela CPI da Pedofilia já foram aprovados pelo Plenário do Senado: o PLS 250/08, que amplia o rigor contra o abuso sexual de crianças; e o PLS 126/08, que trata da prisão preventiva para fins de extradição.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Governo realiza estudo sobre a saúde de policiais militares e bombeiros

A saúde de policias e membros do corpo de bombeiros é objeto de estudo, que visa melhorar a qualidade de vida dos profissionais dessa área.

O estudo é realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública em parceria com o PNUD, as conclusões do levantamento darão suporte para a criação do Programa Nacional de Qualidade de Vida nas Instituições de Segurança Pública.

Brasil sedia a 6ª Conferência Internacional de Educação de Adultos

A 6ª Sexta Conferência Internacional da UNESCO em Educação de Adultos - CONFINTEA VI, que acontecerá em maio de 2009, no Brasil, visa a promover o reconhecimento da educação e aprendizagem de jovens e adultos como um fator importante e condutor para a capacidade de aprendizagem ao longo da vida.
A Conferência também tem por objetivo permitir um exame global da situação da educação e da aprendizagem de jovens e adultos.
Serviço: CONFINTEA VI Local: Belém, PA - Brasil
Início: 19/05/09, término: 22/05/09.

Fonte: Site da Unesco